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28 de maio de 2022
STF mantém punição a motorista que não aceitar teste do bafômetro
Por: Vanusa Schneider
A Lei Seca certamente ainda causa muito espanto para a maioria dos motoristas e muitas pessoas ainda tem dúvidas acerca do tema, afinal, ao longo dos anos, a lei se tornou mais rígida e com punições mais severas.
Sendo assim, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou na última quinta-feira (19) em conjunto três ações que tinham por objetivo flexibilizar artigos da Lei Seca e do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e discutia a legalidade da punição ao motorista que se recusa a fazer o teste do bafômetro, ao exame clínico e sobre o uso de drogas antes de dirigir.
A punição já estava prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), contudo, a regra foi questionada no STF por um recurso proposto pelo Detran do Rio Grande do Sul, contra decisão do Tribunal de Justiça do RS que anulou o auto de infração de um motociclista que se recusou a realizar o teste. Segundo entendimento do TJ-RS, a autuação de condutor que não apresente ameaça à segurança no trânsito meramente pela recusa em realizar os testes, sem a constatação formal da condução do veículo sob a influência do álcool, configura arbitrariedade.
No entanto, em seu voto, o ministro Fux afastou a alegação de violação ao direito de não produzir prova contra si mesmo, uma vez que se trata de sanção administrativa, e a recusa em realizar os testes não importará a presunção da prática de delito ou a imposição de pena criminal.
Fux salientou ainda que o CTB cria incentivos para que os condutores cooperem com a fiscalização do trânsito, prevendo penalização em caso de não cumprimento e citou como exemplo, a regra que pune com multa, suspensão do direito de dirigir e o recolhimento do documento de habilitação o motorista envolvido em acidente com vítima que deixe de preservar o local, de forma a facilitar os trabalhos da polícia e da perícia.
Muitos pensam que é somente se recusar a realizar o teste do bafômetro para se livrar de uma possível prisão e não ser enquadrado na legislação, porém, não é bem assim que funciona, pois o art. 306 do CTB é bem claro e indica outros meios de constatar tal crime de trânsito, os quais podem ser através de vídeos, exame clínico, perícia, teste de alcoolemia e prova testemunhal.
Deste modo, de agora em diante os tribunais de todo o País deverão seguir o entendimento do STF, onde o Código de Trânsito Brasileiro prevê multa, suspensão do direito de dirigir por 12 meses, além de retenção da habilitação e do veículo, e, por isto, continua valendo a punição para quem se recusar ao bafômetro e tolerância zero para o consumo de álcool.