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Notícias

13 de maio de 2019

Receita Federal e Conselho de Contabilidade explicam como destinar parte do IR para Fundos Sociais

Delegada adjunta da Receita Federal em Porto Alegre, Maristela Bittencourt, e o representante do Conselho Regional de Contabilidade Luís Augusto Maciel Fernandes explicaram as normas legais
 Por: Vicente Romano | Agência de Notícias  Assembleia legislativa

Após a abertura da audiência de divulgação da campanha Valores que Ficam da Assembleia Legislativa, comandada pelo presidente Luís Augusto Lara (PTB), a delegada adjunta da Receita Federal em Porto Alegre, Maristela Bittencourt, e o representante do Conselho Regional de Contabilidade Luís Augusto Maciel Fernandes explicaram as normas legais que permitem a pessoa física doar até 6% do imposto devido ao Imposto de Renda (ano-base 2019) para projetos sociais. A audiência de divulgação da campanha Valores que Ficam, em sua quinta edição, aconteceu no da 10 de abril, na Casa de Cultura Érico Veríssimo, no município de Capão da Canoa.

A delegada adjunta da Receita Federal em Porto Alegre, Maristela Bittencourt, afirmou que com a consolidação da campanha com a destinação de recursos do Imposto de Renda devido às entidades sociais, prevista na legislação, tende a crescer. Maristela fez questão de dizer que estes recursos não são doações e sim uma destinação do imposto devido à Receita Federal.

- Na verdade estamos dizendo para a União onde queremos colocar nosso dinheiro. A gente escolhe onde vai ser aplicado aquele imposto que todo mundo diz que não vê a aplicação governamental.

A delegada lembrou que estes recursos podem ser destinados para diversos fundos sociais, como o da criança, dos idosos, programas esportivos e para esportivos, programas de atenção oncológica e para pessoas com deficiências, entre outros. Maristela explicou que a pessoa física que apresenta sua declaração de reajuste anual pelo modelo completo, segundo a norma vigente, pode indicar até 6% do seu imposto devido para fundos sociais.

- O contribuinte pode, durante todo o ano, fazer a destinação e, posteriormente abater na sua declaração, ou esperar até o final do ano-base para indicar até 3% do imposto - acrescentou. Ela destacou que a base do cálculo é uma projeção do imposto devido, não do imposto a pagar, nem do imposto a ser restituído.

O site da receita federal disponibiliza orientações completas de como funciona a destinação, quem são os fundos a receberem indicações.

Em sua palestra de sensibilização para destinação de recursos, o representante do Conselho Regional de Contabilidade Luís Augusto Maciel Fernandes também reafirmou a importância da campanha da Assembleia para o crescimento das destinações para os fundos sociais. Ele afirmou que o resultado parcial da campanha comprova este fato. Além disso, Fernandes contou que é expressivo o número de clientes que procuram os contabilistas declarado sua vontade de destinar parte do imposto para a campanha que aparecem o Guri de Uruguaiana e o Borguetinho. O contabilista concluiu dizendo que seria muito importante a manutenção da campanha para as entidades municipais.

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