Passo Fundo/RS: Tempo nublado
Carazinho/RS: Tempo nublado
Passo Fundo/RS: Tempo nublado
Carazinho/RS: Tempo nublado

Notícias

13 de agosto de 2024

SOS Agro RS: Centenas de agricultores participam do tratoraço em Tapera

Mobilização reuniu centenas em Tapera (RS)
Foto: Helaine Gnoatto Zart / AF
Helaine Gnoatto Zart / A Folha

O Movimento SOS Agro mobilizou agricultores também em Tapera, na região do Alto Jacuí, onde participaram 16 municípios. Desde o trevo de acesso à cidade, na RS 223, até o Posto da Polícia Rodoviária estadual, as laterais da pista ficaram tomada de tratores e veículos.

De forma pacifica e organizada, os manifestantes vieram munidos de esperança para sensibilizar o governo federal para que as medidas de apoia à classe sejam tomadas a tempo. Dia 15 de agosto será debitado na conta dos produtores a parcela do financiamento de custeio e investimento relativas à ultima safra. Se a dívida for debitada, o produtor fica sem condições de plantar a safra de verão.

Presidente do Sindicato Rural de Não-Me-Toque, Teodora Lütkemeyer, avalia que a agricultura terá um retrocesso acentuado caso não sejam atendidas as reivindicações de mais prazo para o pagamento das dívidas de custeio e investimentos.

—Grande parte dos agricultores gaúchos não conseguirão para as contas e por consequência, não conseguirão plantar—, avalia.

Teodora observa que, apesar da região Norte do estado não ter sofrido muito com as enchentes, os produtores vêm de uma sequência de perdas pelas secas (rês safras de verão).

Sobre o Decreto 12.138, entende que não oferece nenhuma expectativa positiva para solução do vencimento que ocorre no dia 15 de agosto, quinta-feira desta semana.

Durante o ato, os manifestantes acompanharam por um telão a audiência pública da Comissão Externa da Câmara dos Deputados que buscou convencer os ministros da área econômica e agrícola a mudar a Medida Provisória 1.247.

O suplente de senador, Ireneu Orth, atual presidente da Aprosoja, que participou virtualmente da audiência pública, esteve no local da manifestação e falou aos agricultores.

—A situação para nós produtores é catastrófica, nos resta torcer para que o governo aceite uma nas 109 emendas apresentadas pelos parlamentares, prorrogando as dívidas para que possamos continuar produzindo—, destacou Orth.

Agricultores vieram de 16 municípios da região
Foto: Helaine Gnoatto Zart / AF

Lideranças lutam em Brasília

Enquanto representantes do Movimento SOS Agro RS e de instituições do agronegócio do Rio Grande do Sul estiveram reunidos com parlamentares em uma audiência pública em Brasília e, na sequência, com o ministro da Agricultura, Carlos Favaro, cerca de cem municípios no estado estiveram mobilizados em atos de protesto, nesta terça-feira (13), contra a falta de medidas eficientes de amparo ao setor vindas do Governo Federal.

Na avaliação do presidente da Farsul (Federação de Agricultura do Estado do Rio Grande do Sul), Gedeão Pereira da Farsul, o decreto nº 12.138 divulgado hoje, que regulamenta a Medida Provisória nº 1.247, é uma verdadeira "gincana burocrática" que não atende as necessidades do produtor gaúcho.

Também presentes na Capital Federal negociando medidas favoráveis ao setor agrícola do estado, o presidente da Cotrijal, Nei Mânica; os deputados federais Alceu Moreira (MDB-RS) e Luciano Zucco (PL-RS), entre outros consideraram do decreto inacessível.

Grazi Camargo, uma das líderes do movimento SOS Agro RS, afirmou:

—A partir de amanhã não sabemos o que vai ser do Rio Grande do Sul.

Problemas acumulados

Além das enchentes devastadoras de maio deste ano, o estado já havia enfrentado problemas climáticos adversos nas últimas safras, os quais comprometeram lavouras e pastagens. "Três anos consecutivos, devastaram nossas colheitas e criaram um ambiente insustentável para a agricultura e a pecuária", informou o movimento SOA Agro RS em nota.

 

Avaliação da FARSUL

O governo federal publicou nesta terça-feira o Decreto Nº 12.138, regulamentando a concessão de descontos nos financiamentos a produtores rurais do Rio Grande do Sul, prevista em Medida Provisória Nº 1.247, publicada no dia 31 de julho. A subvenção econômica será concedida para liquidação ou renegociação de parcelas de operações de crédito rural de custeio, investimento e industrialização a produtores com perdas de renda pelas atividades ou materiais de pelo menos 30% em virtude dos eventos climáticos extremos ocorridos em abril e maio.

Na avaliação, Farsul aponta dificuldades para enquadramento dos agricultores.

Resumo do decreto 12.138 que regulamenta o rebate e a renegociação das dívidas rurais no Rio Grande do Sul.

ENQUADRAM-SE:

-Operações de custeio e investimento com recursos controlados (Pronaf e Pronamp);

-Que tenham vencimento no período de 1º de maio a 31 de dezembro de 2024;

-Municípios com situação de emergência ou estado de calamidade pública até 31 de julho de 2024;

NÃO SE ENQUADRAM:

-Operações enquadradas no Programa de Garantia da Atividade Agropecuária - Proagro ou com cobertura de seguro da produção rural;

CUSTEIO

-O mutuário que apresentar apenas declaração pessoal de perdas validado pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável:

-Liquidar as parcelas com desconto de 30%, limitado a R$ 20 mil por mutuário.

-Renegociar as parcelas com desconto de 24% limitado a R$ 16 mil por mutuário, independentemente do número de parcelas ou operações de crédito.

-O mutuário que apresentar a declaração pessoal de perda da renda e laudo técnico individual validado pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável:

-Liquidar as parcelas com desconto equivalente ao percentual de perdas, limitado a 50% sobre o valor das parcelas beneficiadas, ou a R$ 25 mil por mutuário.

-Renegociar as parcelas limitado a 40% sobre o valor das parcelas beneficiadas, ou a R$ 20 mil por mutuário, independentemente do número de parcelas ou operações de crédito.

Após a concessão do desconto, o saldo devedor das parcelas pode ser renegociado/prorrogado para pagamento em até 4 anos, com vencimento da primeira parcela em 2025.

INVESTIMENTO

O mutuário que apresentar apenas declaração pessoal de perdas validado pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável:

-Liquidar as parcelas com desconto de 30% sobre o valor dessas parcelas, limitado a R$ 5 mil por mutuário.

-Renegociar as parcelas após a aplicação do desconto de 24% sobre o valor dessas parcelas, limitado a R$ 4 mil por mutuário;

O mutuário que apresentar a declaração pessoal de perda da renda e laudo técnico individual validado pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável:

-Liquidar as parcelas com desconto equivalente ao percentual de perdas da atividade ou do bem financiados, limitado a 50% sobre o valor das parcelas a serem liquidadas, ou a R$ 15 mil por mutuário;

-Renegociar as parcelas após a aplicação do desconto equivalente ao percentual de perdas da atividade ou do bem financiados, limitado a 40% sobre o valor das parcelas a serem renegociadas, ou a R$ 12 mil por mutuário;

-Após a concessão do desconto o saldo devedor das parcelas pode ser prorrogado para um ano após o vencimento dos contratos.

PERDAS ACIMA DE 60%

-Institui a Comissão Especial de Análise de Operações de Crédito Rural do Rio Grande do Sul, para analisar os pedidos de desconto para liquidação ou renegociação das operações de mutuários cuja perda da renda esperada do empreendimento financiado pelo crédito de custeio ou industrialização ou do bem ou da atividade financiada pelo crédito de investimento tenha sido igual ou superior a 60% e igual ou superior a 30% quando se tratar de operações contratadas por cooperativas de produção agropecuária.

A Comissão observará os seguintes limites de desconto para liquidação ou renegociação nas operações de:

I - custeio e industrialização - R$ 120 mil por mutuário, nos contratos individuais, ou por integrante do contrato de crédito, nas operações grupais e coletivas;

II - investimento - R$ 120 mil por mutuário, nos contratos individuais, ou por integrante do contrato de crédito, nas operações grupais e coletivas;

PRORROGAÇÃO DAS OPERAÇÕES QUE VENCEM DIA 14 AGOSTO

-Será regulamentada em reunião extraordinária do Conselho Monetário Nacional.

 

Utilizamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência, de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com estas condições.
Permitir