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Notícias

31 de maio de 2022

Administração de Não-Me-Toque se manifesta após decidir reduzir o número de funcionários licenciados para o Sindiserm

No dia 30 de maio o Sindicato dos servidores públicos de Não-Me-Toque publicou em suas redes uma nota questionando o projeto de lei da administração municipal que reduz de três para um o número de funcionários destacados de suas funções para atuar no sindicato.

Segundo Silvia Loss, presidente do sindicato esta ação poderá atravancar o trabalho na organização.

—O prejuízo maior da diminuição dos servidores cedidos para exercer mandato classista, é para os servidores públicos municipais, inclusive para os que não são associados, considerando que o papel principal do Sindicato é lutar pelos direitos dos servidores, assim como condições de trabalho que não apresentem prejuízos a sua saúde física e mental. Tendo presente que as decisões não são tomadas por um membro da diretoria e sim pela diretoria.  Outra questão referente ao número de cedidos para mandato classista, quanto ao atendimento ao associado, para que tenha qualidade e que o servidor possa ter suas necessidades atendidas, seja em relação a dúvidas quanto ao trabalho, apoio quanto aos seus direitos, no que a lei lhe assegura. O sindicato, nas pessoas representadas, que fazem parte da diretoria, tem a obrigação de assessorar o servidor, e é o que fazem os servidores cedidos. O Sindicato também administra convênios aos associados, plano de saúde, seguro de vida e a sede campestre—, relata Silvia.

A alegação da ação seria o enxugamento da máquina pública, que se encontra com poucos servidores internos, isso se deve as leis impostas durante a pandemia que impediram novas contratações pelo legislativo.

Na tarde de hoje, terça-feira, (31) a administração se manifestou por meio de nota oficial sobre a situação. Confira na integra abaixo:

O Projeto de Lei Complementar nº 016/2022, visa alterar o parágrafo único do art. 157 da Lei Complementar nº 133/2013 (Estatuto de Servidor Público Municipal de Não-Me-Toque), fazendo constar que a Administração Pública Municipal apenas poderá licenciar 01 (um) servidor para atuação perante o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais, ao invés dos atuais 03 (três) servidores previstos hoje.

A alteração legislativa se justifica em razão de que a Administração Pública Municipal encontra-se com seus quadros de servidores enxuto, dada as restrições impostas pela Lei Complementar Federal nº 173/2020, que proibia a contratação de pessoal em razão da calamidade pública ocasionada pela Covid-19, e o consequente decurso, nesse período, do prazo de validade do último concurso público realizado.

Cumpre lembrar, que o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais, além do atual servidor cedido pela Administração, conta com uma pessoa contratada para auxiliar nas atividades cotidianas da entidade, totalizando em seu quadro, portanto, duas pessoas. Ademais, dos atuais 474 (quatrocentos e setenta e quatro) servidores públicos municipais e empregados públicos, nem todos são filiados ao referido Sindicato, motivo pelo qual, não se justifica a presença de outros dois servidores cedidos pela Administração, totalizando o número 04 (quatro) pessoas, como requer o Sindicato.

Com a alteração legislativa proposta, nenhum direito sindical dos servidores públicos municipais está sendo suprimido, tendo em vista que as demais disposições constitucionais e infralegais permanecem sendo rigorosamente observadas pela Administração Pública Municipal, em especial, a livre associação a entidade classista e a defesa dos direitos e interesses coletivos.

A Administração Pública Municipal compete por disposição constitucional a prestação de diversos serviços públicos essenciais a população, e para a consecução destes serviços, o servidor público é de extrema importância, motivo pelo qual, sua presença em seu local de trabalho e no cumprimento de suas atribuições se faz indispensável para a população nãometoquense.

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