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Sessão ordinária, no dia 27 de abril de 2020. (Imagem do circuito de transmissão ao vivo)

29 de abril de 2020

Vereadores diminuem próprio salário, do prefeito, vice e secretários municipais

Por: Felipe Keller – Jornal A Folha / A Folha do Sul

NÃO-ME-TOQUE - Em sessão ordinária na segunda-feira (27 de abril) os vereadores estabeleceram a remuneração do prefeito, vice-prefeito e dos secretários municipais, para o período de 1º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2024. O projeto do Poder Legislativo é de autoria da Mesa Diretora. Para diminuir os salários, foi aprovado uma emenda que alterou três incisos do texto do artigo primeiro do projeto de lei do Legislativo nº 005/2020, propondo a redução dos salários mensal em 10% a partir de 1º de janeiro de 2021.

A remuneração destes cargos da Administração Municipal é decidida pelos vereadores antes do primeiro turno das eleições municipais, ano anterior do início da nova gestão. Os valores para os próximos quatros anos ficaram 10% menor: prefeito R$ 20.899,48; vice-prefeito R$ 11.942,06; secretários municipais R$ 8.143,08.

Na mesma sessão também foi votado o projeto que estabelece a remuneração básica dos nove legisladores a partir de 1º de janeiro de 2021. Os vereadores diminuíram os próprios salários para R$ 5.162,28.

O presidente da Câmara sempre receberá um acréscimo de R$ 1.548, 69. Os atuais legisladores recebem R$ 5.735,86 mensal.

Para ocorrer a redução, também, foi apresentado uma emenda substitutiva nº 0001/2020 ao projeto de lei do Legislativo nº 0004/2020 de autora da vereadora Neca Trennepohl, propondo a redução de 30%.

Segundo o presidente da Câmara, Everaldo Quadros de Moura, os vereadores entraram em acordo, com participação direta dos líderes de bancada, para diminuir o salário motivado pela “queda da arrecadação” e “dificuldade da economia” com a tarefa de economizar o necessário em um ano “difícil” para a grande maioria.

A Câmara tentará mudar a lei para desvincular a classe médica do salário do prefeito. O teto salarial do servidor de cada município, de acordo com a constituição, tem como referência o salário do prefeito. O chefe do Executivo não pode receber menos do que qualquer outra função do servidor público.

Sessão ordinária, no dia 27 de abril de 2020. (Imagem do circuito de transmissão ao vivo)

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