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Sessão ordinária, no dia 27 de abril de 2020. (Imagem do circuito de transmissão ao vivo)
29 de abril de 2020
Vereadores diminuem próprio salário, do prefeito, vice e secretários municipais
Por: Felipe Keller – Jornal A Folha / A Folha do Sul
NÃO-ME-TOQUE - Em sessão ordinária na segunda-feira (27 de abril) os vereadores estabeleceram a remuneração do prefeito, vice-prefeito e dos secretários municipais, para o período de 1º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2024. O projeto do Poder Legislativo é de autoria da Mesa Diretora. Para diminuir os salários, foi aprovado uma emenda que alterou três incisos do texto do artigo primeiro do projeto de lei do Legislativo nº 005/2020, propondo a redução dos salários mensal em 10% a partir de 1º de janeiro de 2021.
A remuneração destes cargos da Administração Municipal é decidida pelos vereadores antes do primeiro turno das eleições municipais, ano anterior do início da nova gestão. Os valores para os próximos quatros anos ficaram 10% menor: prefeito R$ 20.899,48; vice-prefeito R$ 11.942,06; secretários municipais R$ 8.143,08.
Na mesma sessão também foi votado o projeto que estabelece a remuneração básica dos nove legisladores a partir de 1º de janeiro de 2021. Os vereadores diminuíram os próprios salários para R$ 5.162,28.
O presidente da Câmara sempre receberá um acréscimo de R$ 1.548, 69. Os atuais legisladores recebem R$ 5.735,86 mensal.
Para ocorrer a redução, também, foi apresentado uma emenda substitutiva nº 0001/2020 ao projeto de lei do Legislativo nº 0004/2020 de autora da vereadora Neca Trennepohl, propondo a redução de 30%.
Segundo o presidente da Câmara, Everaldo Quadros de Moura, os vereadores entraram em acordo, com participação direta dos líderes de bancada, para diminuir o salário motivado pela “queda da arrecadação” e “dificuldade da economia” com a tarefa de economizar o necessário em um ano “difícil” para a grande maioria.
A Câmara tentará mudar a lei para desvincular a classe médica do salário do prefeito. O teto salarial do servidor de cada município, de acordo com a constituição, tem como referência o salário do prefeito. O chefe do Executivo não pode receber menos do que qualquer outra função do servidor público.

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